quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Ata de Reunião Ordinária do CMDS do dia 08.09.21

Ata da Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no dia 08/09/2021.

Aos oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um (08/09/2021), às 9h (nove horas), realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, a reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS. Estiveram presentes os conselheiros (as) governamentais e não governamentais: Maria Aparecida Andrade Almeida representante da Secretária Municipal de Administração (SMA), Edinalva Santana Lima representante da Associação dos Pequenos Agricultores da região do Riacho do Caboclo (ASPARC), Adalberto Viveiros Santos representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente (SEDPLAM), Josimar Sousa dos Santos representante da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riachão do Meio (AAFARME), Silvanei Barbosa dos Santos representante da Federação de Órgãos Para Assistência Social e Educacional - (FASE), Déborah da Silva Santana representante Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento na Agricultura Familiar (COOAFA), constando quórum suficiente para a realização da reunião ordinária deliberativa, além do Secretário Executivo da Casa dos Conselhos, o senhor José Raimundo Souza Santos. O presidente do conselho o senhor Silvanei Barbosa dos Santos iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e explicou as pautas que seriam discutidas entre os conselheiros presentes, sendo: 1. Leitura e aprovação da ata; 2. Encaminhamentos dos ofícios demandas do CMDS; 3. Informação do PMATER; 4. Apresentação do PRODETER e 5. O que ocorrer.  Ato contínuo 1: passou a palavra para a secretária Déborah Santana para proceder com a leitura da ata do mês anterior, logo em seguida colocando – a em discussão e votação, sendo aprovada pelos conselheiros presentes. 2. Explicou que o CMDS continua no acompanhamento dos retornos dos ofícios, e que até o momento os procedimentos não foram enviados para o ministério público, como havia já discutido e aprovado os encaminhamentos. No seguimento 3. É informado que continua as mobilizações das assinaturas, nos pontos base como: Coopatan, Sindicato, Igreja Católica, IDC e associações, e que a mobilização também de cada conselheiro é importante nesse processo. No seguimento 4. A Agente Regional do Território do Baixo Sul Adenise dos Santos do Banco do Nordeste apresenta o Programa de Desenvolvimento Territorial – PRODETER, com o objetivo de trabalhar com os produtores voltados para as atividades de fruticultura como: cacau, guaraná, banana, açaí, cajá com linha de financiamento específica. O primeiro passo é formar a comissão e logo após escolher 10 produtores para a participação desse programa. Sendo assim, todo o processo das atividades será direcionado para a comissão responsável. No seguimento 5. O presidente deixa o espaço para alguns informativos como: A live realizada pelo CMDS alcançou 550 visualizações; também foi falado sobre o mês Setembro Amarelo sobre inclusão de portadores de deficiências; retorno do projeto Bahia produtiva, onde a associação ASPARC já esta no processo e aquisição de produtos, pós liberação do recurso e o retorno do PAA emergencial, pois o resultado está sendo muito importante através do edital emergencial. Pois há 19 famílias produzindo para atender mais de 50 famílias beneficiadas. Não havendo mais nada a deliberar, o presidente Silvanei Barbosa dos Santos agradeceu a todos pela presença e participação e declarou a presente reunião por encerrada, e eu, Déborah da Silva Santana secretária lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes. Presidente Tancredo Neves, Bahia 08 de Setembro de 2021.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Ata de Reunião Extraordinária do CMDS do dia 19.08.21

Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Presidente Tancredo Neves –BA, realizada no dia 19/08/2021.

Aos dezenove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021), às 10:00 hs (dez horas), realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS de 2021. Estiveram presentes os conselheiros (as) governamental e não governamental: Marilene de Jesus dos Santos representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMA), Maria Aparecida Andrade Almeida representante da Secretária Municipal de Administração (SMA), Juarez Santana de Souza representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SINTRAF), Maria Francisca Machado Pereira representante da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riachão do Meio (AAFARME), Silvanei Barbosa dos Santos representante da Federação de Órgãos Para Assistência Social e Educacional - (FASE), Ednalva Santana Lima representante da Associação dos Pequenos Agricultores da Região do Riacho do Caboclo – (ASPARC) Deborah da Silva Santana representante  da Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento na Agricultura Familiar (COOAFA), constando quórum suficiente para a realização de reunião deliberativa. Estiveram presentes ainda a representante da Cooperativa dos Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves – COOPATAN, Gilmara de Melo Araújo Silva e a beneficiária substituta Sileusa de Jesus Santos. O Presidente do conselho o senhor Silvanei Barbosa iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e explicou o motivo da reunião com apresentação da seguinte ordem do dia: 1- Substituição de Membro Beneficiário do Programa Terra Brasil, e 2- o que ocorrer. Ato contínuo, passou a palavra à Gilmara Araújo que atualizou aos conselheiros o atual status da proposta, informando que a proposta foi aprovada no âmbito federal, e quando o Banco do Brasil foi atualizar os cadastros dos beneficiários para formalização dos contratos identificou que o beneficiário Luiz Marcos Mangabeira inscrito na  proposta sob Nº 000014.0517758/2020 possuí uma restrição ao crédito por um protesto judicial de financiamento de veículo, havendo então uma necessidade de substituição de imediato afim de da celeridade ao processo da compra da propriedade. Desta forma apresentou a beneficiária substituta, sendo: Sileusa de Jesus Santos inscrita na Proposta Nº: 000014.0678808/2021, que atende aos requisitos de enquadramento no programa Terra Brasil – Crédito Fundiário. Em seguida, o presidente colocou em discussão e votação, sendo aprovado pelos conselheiros presentes. Não havendo mais nada a deliberar, o presidente Silvanei Barbosa dos Santos agradeceu a todos pela presença e participação e declarou a presente reunião por encerrada, e eu, Deborah da Silva Santana, secretária da reunião, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves, Bahia 19 de Agosto de 2021.

Ata de Reunião Ordinária do CMDS do dia 11.08.21

Ata da Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no dia 11/08/2021.

Aos onze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (11/08/2021), às 9h (nove horas), realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, a reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS. Estiveram presentes os conselheiros (as) governamental e não governamental: Maria Aparecida Andrade Almeida representante da Secretária Municipal de Administração (SMA), Edinalva Santana Lima representante da Associação dos Pequenos Agricultores da região do Riacho do Caboclo (ASPARC), Percílio João dos Santos representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SINTRAF), Silvanei Barbosa dos Santos representante da Federação de Órgãos Para Assistência Social e Educacional - (FASE), Déborah da Silva Santana representante Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento na Agricultura Familiar (COOAFA), constando quórum suficiente para a realização da reunião ordinária deliberativa, além do Secretário Executivo da Casa dos Conselhos, o senhor José Raimundo Souza Santos. O presidente do conselho o senhor Silvanei Barbosa dos Santos iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e explicou as pautas que seriam discutidas entre os conselheiros presentes, sendo: 1. Leitura e aprovação da ata; 2. Encaminhamentos dos ofícios demandas do CMDS; 3. Atualização Projeto Bahia Produtiva; 4. Atualização Projeto do credito fundiário do condomínio Mussurunga; 5. Encaminhamentos do projeto PMATER e 6. O que ocorrer.  Ato contínuo 1: passou a palavra para a secretária Déborah Santana para proceder com a leitura da ata do mês anterior, logo em seguida colocando – a em discussão e votação, sendo aprovada pelos conselheiros presentes. 2. Explicou que o CMDS não recebeu retorno por parte do poder público municipal através de suas secretarias referente às demandas que haviam sido protocoladas, assim como, nenhum retorno também por parte da comissão de meio ambiente da câmara de vereadores, diante o exposto faz se necessário encaminhar representação ao Ministério Público, afim de que se obtenha as respostas, colocando proposta em discussão e votação, sendo aprovado pelos conselheiros presentes. No seguimento 3: O presidente informa que Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade do Riacho do Caboclo – ASPARC já receber o kit convenio e já abriu a conta para recebimento dos recursos do Edital Emergencial do Projeto Bahia Produtiva, aguardando a liberação dos recursos para iniciar as aquisições e implantação do projeto de produção de alimentos. Já a Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Aviação – APRC recebeu o Kit convenio, e está em processo para abertura de contas e posterior recebimento dos recursos e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Curuja I - ASPROC está aguardando a entrega do kit convenio e autorização para abertura da conta para posterior recebimento dos recursos, serão mais de 170 mil reais investidos na produção de alimentos nessas associações. 4. Foram aprovados e autorizados para abertura de contas via Banco do Brasil das 16 famílias de agricultores beneficiários do Programa Terra Brasil - Crédito Fundiário da Fazenda Mussurunga, a responsável pelas propostas Gilmara Araújo da COOPATAN informou que já está sendo encaminhado junto ao banco, sendo mais uma grande conquista no fortalecimento da agricultura e economia local. 5. O presidente coloca em discussão a possibilidade de fazer uma live para apresentação e divulgação do projeto de lei de iniciativa popular PMATER, proposto pelo CMDS, com objetivo de sensibilizar os munícipes para assinatura, informando que necessita da participação de alguns conselheiros e que pretende convidar beneficiários dos projetos de crédito fundiário e Juscelino Macedo presidente da COOPATAN para participação, colocando proposta em discussão e votação, sendo aprovado pelos conselheiros presente para o dia 17/08/2021 as 19:00h na página do CMDS facebook. 6. Discursão sobre a riqueza da agricultura do município e que muitas vezes faltam políticas públicas municipais para o fortalecimento da agricultura familiar. Não havendo mais nada a deliberar, o presidente Silvanei Barbosa dos Santos agradeceu a todos pela presença e participação e declarou a presente reunião por encerrada, e eu, Déborah da Silva Santana secretária lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes. Presidente Tancredo Neves, Bahia 11 de Agosto de 2021.

 

Ata de Reunião Ordinária do CMDS do dia 21.07.21

Ata da Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no dia 21/07/2021.

Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (21/07/2021), às 9h (nove horas), realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, a sexta reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS de 2021. Estiveram presentes os conselheiros (as) governamental e não governamental: Marilene de Jesus dos Santos representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEAGRI), Wderlan Viana da Hora representante da Casa Familiar Rural (CFR/PTN), Maria Francisca representante da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riachão do Meio (AAFARME), Silvanei Barbosa dos Santos representante da Federação de Órgãos Para Assistência Social e Educacional - (FASE), Déborah da Silva Santana representante Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento na Agricultura Familiar (COOAFA), compareceu ainda O secretário Municipal de Agricultura o Srº Clovis Bruno de Oliveira, e a Vereadora Edilene de Jesus dos Santos. Constando quórum suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa, além do Secretário Executivo da Casa dos Conselhos, o senhor José Raimundo Souza Santos. O presidente do conselho o senhor Silvanei Barbosa dos Santos iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e explicou as pautas que seriam discutidas entre os conselheiros presentes na seguinte forma: 1. Ofícios enviados e recebidos; 2. Encaminhamentos das demandas do CMDS; 3. Encaminhamentos do projeto PMATER e 4. O que ocorrer.  Ato contínuo 1: Foi enviado o oficio ao setor de convênio solicitando o andamento do projeto da construção da feira, mas infelizmente não houve retorno. O ofício enviado a SEDPLAN e a Secretaria de Obra solicitando o retorno sobre o empreendimento em construção do Frânces Franker, também não houve resposta. Pois no oficio anteriormente, a SEDPLAN informou que tentou uma visita mais que os funcionários não autorizaram a entrada na ausência do proprietário. Mas há um questionamento do conselho pela liberação de alvará para a construção, então se faz necessário dá um retorno do ofício solicitado. No seguimento 2: Devido a tantos ofícios enviados e não respondidos, a comissão do conselho decidiu fazer os encaminhamentos dos ofícios direto ao ministério público, pois o censo comum seria que fosse partilhado as informações, mas infelizmente está quase impossível acompanhar as demandas solicitadas de alguns ofícios que foram desde o ano passado, como a Secretaria de Infraestrutura solicitou um prazo maior para prestar esclarecimentos, os conselheiros decidiram por aguardar os retornos até a reunião seguinte para proceder com os encaminhamentos. No seguimento 3. Silvanei Barbosa falou da proposta do projeto de lei que tem como objetivo a criação do Programa Municipal de Acesso a Terra – PMATER, onde foi enviado a Câmara Municipal de Vereadores para discussão e votação, onde a proposta era destinar dos 25% dos royalties do Petróleo para implantação do Programa Municipal de Acesso a Terra – PMATER. O CMDS indicou ainda como proposta ao secretário um outro projeto de lei que possa destinar 3% da arrecadação Municipal ao fundo Municipal de Agricultura afim de possibilitar a secretaria de agricultura a proceder com suas ações de custeio e investimentos na agricultura do município, dentre as ações, poderia apoiar os agricultores com assistência técnica direta; abertura de pequenas estradas nas propriedades; aberturas de pequenos tanques para criação de peixes; apoio a projetos produtivos na sede, distritos e na zona rural, dentre outros. A palavra foi franqueada ao secretário da agricultura Clovis Bruno de oliveira se manifesta, onde expõem que houve um período que estava com problemas de saúde e que ainda está cuidando de algumas sequelas causadas pelo covid 19, mas que está acompanhado algumas demandas. Foi apresentado o projeto cacau mais 500@/ha e que também está precisando contratar mais técnicos para dá suporte a secretaria. Também deixa claro que não está acompanhamento de perto a construção da feira livre. Mas que também demostra indignação pela construção do Frânces, pois relata que enquanto se aperta o pequeno, deixa solto o grande proprietário. O CMDS relatou que há muitos projetos e ações ligados a secretária de agricultura, mas que não são acompanhados pela secretaria, foi sugerida a necessidade de se ter um técnico ligado a secretaria de agricultura para acompanhar o programa do PAA e PNAE que na avaliação do CMDS deveria ser coordenado pela secretaria de agricultura por estar diretamente ligado a pasta, assim como o associativismo deve estar ligado à secretaria de agricultura e não diretamente a SEDPLAN. Após momento de discursão e questionamento, na oportunidade a vereadora Edilene Santos estava presente e expõem que não estava ciente dessa proposta do projeto PMATER, informado por Silvanei Barbosa que teria protocolado na presidência da Câmara Municipal de Vereadores, se colocando a disposição para todo apoio necessário. E na oportunidade, apresenta a criação do projeto: Horta Urbana, com o objetivo de ocupar as áreas de terrenos baldios. Após discursão, o conselho decidiu fazer a mobilização da coleta de assinaturas no projeto PMATER, caso a secretaria consiga articular e o executivo descida encaminhar o projeto, não terá prejuízo, podendo interromper a coleta de assinaturas. Não havendo mais nada a deliberar, o presidente Silvanei Barbosa dos Santos agradeceu a todos pela presença e participação e declarou a presente reunião por encerrada, e eu, Déborah da Silva Santana secretária lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes. Presidente Tancredo Neves, Bahia 21 de julho de 2021.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Projeto de Lei do PMATER

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Presidente Tancredo Neves – CMDS-PTN, tem a honra de apresentar o projeto de Lei de Iniciativa Popular de Nº 001/2021 denominado de Programa Municipal de Acesso a Terra – PMATER onde requer a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores e a sanção por parte do Executivo Municipal para destinação mínima mensal de 15% dos recursos dos Royalties do Petróleo para o Fundo Municipal de Agricultura com objetivo de conceder empréstimos financeiros por meio de convênio entre associações e a prefeitura municipal de Presidente Tancredo Neves através da Secretaria Municipal de Agricultura para aquisição de terras no âmbito do Município de Presidente Tancredo Neves. Conforme o Art. 55 da Lei Orgânica do Município, um projeto de Lei de Iniciativa Popular deve conter o mínimo de 5% de assinatura do eleitorado do município que está em torno de 20 mil eleitores aproximadamente, precisando de no mínimo 1000 (um mil) assinaturas e identificação dos eleitores com número do Título e certidão de quitação eleitoral, conforme §1º. Estando ciente, assino autorizando a consulta e impressão de minha certidão para fim exclusivo das exigências do presente projeto de Lei que pode ser lido na integra em http://cmdsptn.blogspot.com/ .

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº. 001/2021, DE 03 DE                         AGOSTO DE 2021.

 

Autoriza o Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves a implantar o Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER, através do Projeto de Lei de Iniciativa Popular de Nº 001/2021 de 03 de Agosto        de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  PRESIDENTE  TANCREDO  NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Presidente Tancredo Neves autorizado a implantar o Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER.

 CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DO PMATER

 

Art. 2º - O Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER tem como objetivo apoiar grupos de agricultores formalizados, organizados em associações com previsão estatutária para aquisição de terras, com no mínimo seis (06) beneficiários, que poderão adquirir empréstimo financeiro por meio de termo de convênio próprio, para compra de propriedades rurais no município de Presidente Tancredo Neves.

 

§1º - Promover o fortalecimento da Agricultura Familiar, dinamizando a economia local e oportunizando aos agricultores a aquisição de fazendas no município, contribuindo para redução do êxodo rural, com geração de oportunidade de trabalho e renda.

 

CAPÍTULO II

DO FINANCIAMENTO DO PMATER

 

Art. 3º - Para financiamento do Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a efetuar o repasse mínimo mensal de 15% dos recursos do royalties do petróleo para o Fundo Municipal de Agricultura.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura é responsável pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Agricultura direcionada ao PMATER

 

§1º – A Secretaria Municipal de Agricultura fica responsável pela criação e disponibilização do formulário de manifestação de interesse a ser recebido com as informações preliminares de solicitação de financiamento.

 

§2º – Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura a assessoria técnica, gestão e zelo pelo funcionamento do Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER.

 

§3º – Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura emitir os pareceres necessários e submetê-los ao colegiado do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, para apreciação e deliberação.

 

§4º – Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura promover a divulgação e orientação aos agricultores interessados no Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER.

 

CAPÍTULO IV

DOS BENEFICIÁRIOS

 

Art. 5º - Só poderão ser beneficiários desta política pública municipal os agricultores residentes no município de Presidente Tancredo Neves a, no mínimo, 5 anos e que não dispõe de terra própria para desenvolver seus projetos produtivos.

 

§1º – Caso um possível beneficiário interessado tenha até 5 hectares de terra em seu nome, no municipio, e já esteja toda cultivada com lavouras permanentes, sendo comprovada através de visita técnica por profissional competente, indicado pela Secretaria de Municipal de Agricultura, terá direito ao PMATER.

 

§2º – Cabem aos agricultores interessados nessa política pública municipal se organizar nas associações, localizar propriedade potencial e iniciar as tratativas de negociação. Solicitar formulário e formalizar a manifestação de interesse à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

§3º – Os pretensos beneficiários devem preencher o formulário e protocolar manifestação de interesse e ofício à Secretaria Municipal de Agricultura com cópia ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, com indicação da propriedade em negociação, valor inicial em tratativas, localização, informações do proprietário, relação e identificação dos pretensos beneficiários, condições e tamanho da propriedade. 

 

§4º – As manifestações de interesses e ofícios serão avaliados e encaminhados, obedecendo rigorosamente à ordem de protocolo junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS.

 

§5º – Entre os beneficiários de cada proposta, deverá ser assegurada a presença proporcional de 30/70% de homens e mulheres.

 

§6º – As custas cartoriais envolvidas na transferência da propriedade da associação a seus beneficiários serão de responsabilidade dos próprios beneficiários.

 

§7º – Cabem aos beneficiários depositar, em conta convênio da associação, suas obrigações financeiras mediante compromissos assumidos nas datas estabelecidas.

 

CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS

 

Art. 6º - Cada beneficiário desta política pública municipal terá direito a um teto máximo de financiamnto de até R$ 100.000,00 para aquisição da terra, custas cartoriais, investimentos e custeio, observando o disposto no §3º deste artigo.

 

§1º – Nao será admitida aquisição de áreas menores que 5 hectares por beneficiários.

 

§2º – A liberação do crédito estará condicionada ao preço de compra do imóvel, mediante aprovação do laudo técnico emitido pelo profissional habilitado da Secretaria Municial de Agricultura e aprovado pelo CMDS.

 

§3º – Será levada em consideração a disponibilidade de recurso na conta do Fundo Municipal de Agricultura para este fim.

 

§4º – Fica restrita a participação apenas de um membro por família em cada proposta, considerando parentesco de 1º, 2º e 3º grau.

 CAPÍTULO VI

DA VISTORIA DO IMÓVEL

 

Art. 7º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura indicar o profissional competente para visitar a propriedade a ser adquirida e formular um laudo técnico analisando a viabilidade técnica, ambiental, social, econômica e financeira da propriedade.

 

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE SOCIAL

 

Art. 8º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS de Presidente Tancredo Neves cabe visitar a propriedade e emitir parecer favorável ou não à compra da propriedade, com observação técnica aos critérios informados no laudo emitido pelo profissional indicado da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

§1º – Caso o CMDS não disponha de profissional competente, poderá buscar apoio técnico entre as entidades que compõem o colegiado.

 

§2º – Cabe ao CMDS monitorar os repasses dos recursos dos royalties do petróleo ao municipio e ao Fundo Municipal de Agricultura, a fim de assegurar o cumprimento da lei.

 

§3º – Após aprovação do laudo, será criada uma comissão com (01) representante do CMDS, (01) representante da Associação e (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura para participar da negociação final junto ao proprietário do imóvel.

 

§4º – Cabe ao CMDS agir em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para garantir o efetivo cumprimento da lei e objetivo do programa.

 

§5º – Cabe ao CMDS deliberar sobre os pareceres da Secretaria Municipal de Agricultura para solicitação da associação, podendo aprovar, rejeitar, aprovar totalmento e ou parcialmente.

 

CAPÍTULO VIII

DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 9º - A Associação deverá ser criada e ou adaptada com a finalidade de adquirir a propriedade pelo Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER, além de outras, onde todos os beneficiários (as) serão os associados (as).

 

§1º – A Associação beneficiária desta Política Pública deverá abrir uma conta Convênio específica, a fim de efetuar o recebimento e pagamento dos valores direcionados pelo Programa Municipal de Acesso à Terra – PMATER.

 

§2º – Será transferido para conta convênio da associação o valor já negociado com o proprietário mais o previsto para as custas cartoriais, observando o limite estabelecido no Art. 6°.

 

§3º – Os valores previstos para custas cartoriais restringem - se às obrigações do comprador, considerando transferência única para o nome da Associação.

 

§4º – Após a transferência da propriedade, a associação efetuará um documento de promessa de compra em favor dos beneficiários, que deverá constar tamanho da área, número ou nome do lote a ser adquirido, total de parcelas e valor contratado, data de contratação e prazo para conclusão de pagamento das parcelas.

 

§5º – A Associação beneficiária do PMATER fará a transferência da propriedade a seus beneficiários quando os mesmos atingirem o percentual mínimo de 50% de quitação da propriedade.

 

§6º – Havendo aprovação da assembleia, a Associação poderá solicitar recurso do PMATER, via ofício, à Secretaria Municipal de Agricultura, com cópia ao CMDS, para um adcional de até 20% do valor de compra da propriedade para investimentos produtivos e em benfeitorias, até o limite do teto, com as devidas justificativas.

 

§7º – Cabe à Associação registrar em livro próprio de atas todas as decisões da assembleia e fazer os encaminhamentos, via ofícios, a quem de direito for.

 

§9º – A Associação é responsável pelo monitoramento, cobrança, recebimento e devolução imediata do financiamento aduirido junto ao PMATER em conta do Fundo Municipal de Agricultura.

 

§10º – A Associação deverá protocolar, na Secretaria Municipal de Agricultura e no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, ofício e extrato bancário comprovando dovolução das parcelas devidas em até 10 (dez) dias utéis após o pagamento.

 

§11º – A Associação se reportará à Secretaria Municipal de Agricultura sempre por ofício com copia ao CMDS.

 

§12º – Cabe à Associação deliberar sobre admissão, desistência, substituição e exclusão de  beneficiários.

 

§13º – Caso um beneficiário, por motivo justificado, desista de continuar com a propriedade, terá direito a um prazo para colheita de eventuais lavouras temporárias que, porventura, tenha plantado e ao ressarcimento dos investimentos executados para aquisição da terra que deverá ser assegurado por quem suceder.

 

CAPÍTULO IX

DA DOCUMENTAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS PARA ACESSO AO PMATER.

 

Art. 10º - Para ter direito a acessar o Programa Municipal de Assistência Técnica - PMATER, os beneficiários precisarão apresentar os seguintes documentos com validade:

 

a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão Negativa de Debitos Tributários;

e) Certidão de Antecedentes Criminais;

f) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Extrato da DAP Física do agricultor familiar;

h) Certidão de quitação Eleitoral;

i) Apresentar comprovante de votação das últimas eleições no município;

j) Apresentar Registro Geral – RG;

l) Apresentar Certidão de Casamento, união estável e ou declaração de solteiro;

m) Possuir renda bruta de até R$ 50.000,00 anual;

n) Possuir entre 18 e 40 anos de idade;

o) Apresentar comprovação e ou declaração de residência de no mínimo 5 anos no municipio;

p) Apresentar experiência e identificação com a agricultura.

 

CAPÍTULO X

DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

 

Art. 11º - A Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, por meio da Secretaria Municial de Agricultura, fica autorizada a celebrar convênio por meio da Lei 13.019/2014 com a associação para transferir os recursos do Fundo Municipal de Agricultura, especialmete para compra da terra, custas cartoriais, investimentos produtivos e benfeitorias através do Programa Municipal de Acesso à Terra - PMATER.

 

§1º – Para a celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Agricultura, a Associação deverá apresentar os seguintes documentos com validade:

 

a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão Negativa de Débitos Tributários;

e) Certidão SICONV

f) Extrato da DAP Jurídica da Associação com todos os beneficiários;

g) Prova de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional das Pessoas jurídicas - CNPJ;

h) Ata de constituição e de nova diretoria;

i) Estatuto Social atualizado;

 

CAPÍTULO XI

DO REEMBOLSO

 

Art. 12º - Os beneficiários terão uma carência de 3 anos para iniciar o pagamento e até 20 anos para quitar o financiamento, considerando o teto máximo descrito no Art. 6º. (20 parcelas iguais acrescidas de juros de 10% em cada parcela por ano). (EX: 100.000,00/ 20 parcelas = 5.000,00 + 10% juros = 5.500,00 por ano).

 

§1º – A quantidade de parcelas será definida de acordo com o valor do financiamento. Até 50% do teto, 10 parcelas; até 100%, 20 parcelas.

 

§2º – Às parcelas pagas antes do vencimento, terão direito a 50% de desconto nos juros devidos, como bônus de bom pagador.

§3º – As parcelas pagas após o vencimento serão acrescidas de 50 % de juros.

 

Este projeto será apresentado na Câmara Municipal de Vereadores após a coleta das assinaturas necessária e seguirá o rito da lei orgânica do município e regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Tancredo Neves.

 

Proposta do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável

 

 

Silvanei Barbosa dos Santos

Presidente do CMDS-PTN

 

 

            Presidente Tancredo neves – BA, 03 de Agosto de 2021


Convite para a Reunião Ordinária de Agosto de 2021 do CMDS.


 

Calendário de Reuniões dos Conselhos Municipais da Casa dos Conselhos para Agosto de 2021.


 

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Ata de Reunião Ordinária do CMDS do dia 09.06.21

Ata da Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Presidente Tancredo Neves – Bahia, no dia 09/06/2021.

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (09/06/2021), às 9h (nove horas), realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, a quarta reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS de 2021. Estiveram presentes os conselheiros (as) governamental e não governamental: Rafael de Jesus Santana Santos representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente (SEDPLAM), Josimar Souza dos Santos representante da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riachão do Meio (AAFARME), Juarez Santana de Souza representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SINTRAF), Ednalva Santana Lima representante da Associação dos Pequenos Agricultores da região do Riacho do Caboclo (ASPARC), Silvanei Barbosa dos Santos representante da Federação de Órgãos Para Assistência Social e Educacional - (FASE), Rosangela Souza Santos representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMA),  Marli de Jesus Santos representante da Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento na Agricultura Familiar (COOAFA), e Maria Aparecida Andrade Almeida representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA), e o técnico da SEMA Samuel Menezes Sila, constando conselheiros suficiente para a realização de reunião ordinária deliberativa, além do Secretário Executivo da Casa dos Conselhos, o senhor José Raimundo Souza Santos. O presidente do conselho o senhor Silvanei Barbosa dos Santos iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e explicou as pautas que seriam discutidas entre os conselheiros presentes na seguinte forma: 1- Leitura e aprovação da ata mês de abril; 2 - Avaliação das demandas encaminhadas pelo CMDS; 3 - Plano de Ação SEMA 2021; 4 - Retorno PMATER; 5 - O que ocorrer.  Dando continuidade, passou para a deliberação das pautas já mencionada acima, onde fez a leitura da ata da reunião do CMDS do mês de abril, que depois de lida foi aprovada pelos conselheiros presentes. Nas demandas encaminhas pelo CMDS por meio dos ofícios de n. 022/2021, de 22/03/2021, para a SEDPLAM solicitando informações sobre o empreendimento em implantação pelo "Francês" na fazenda sentido à Comunidade da Umbaúba e as cópias das exigências de licenciamento ambiental para o empreendimento em questão e cópias da exigência do processo de licenciamento ambiental para implantação da torre da Tim em Corte de Pedra, de n. 023/2021, de 14/04/2021 para o Setor de Convênios solicitando os extratos de movimentação financeira na conta do convênio 690820, que tem como objeto: IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e o envio de cópias digitais do projeto de reforma da Feira Livre com execução e repasse financeiro e de n. 024/2021, de 06/05/2021 para a SEMA convidando o secretário municipal de agricultura para reunião do CMDS no dia 19/05/21, às 9h da manhã, na Casa dos Conselhos e o envio de cópias digital do projeto de reforma da Feira Livre com execução e repasse financeiro e do Plano de Ação de 2021 da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Os conselheiros debateram a importância do apoio, da participação e da liberação da informação por parte da secretaria de agricultura, no tocante as solicitações feitas pelo CMDS, o pedido foi de aproximação da secretaria deste conselho, após conversa sobre o tema foi deliberado o reenvio de ofício para as secretarias e comissão de meio ambiente da Câmara de vereadores especialmente a demanda relativa a obra do “Francês” para posicionamento. Sobre o Projeto do Programa Municipal de Acesso a Terra, foram dadas informações atualizadas a respeito do andamento do mesmo, o projeto em questão foi entregue a um vereador da Câmara Municipal, que retornou indicando a forma correta para aceitação do projeto, o caminho seria projeto de iniciativa popular, para tanto deveriam ser colhidas assinaturas e certidão negativa de débitos eleitoral, porém Rafael Santana propôs que seja enviado a secretaria de Agricultura para que o projeto fosse analisado sua viabilidade em dialogar sobre interesse de apresentar como proposta do executivo, fixando prazo de um mês para a secretaria de agricultura dá um posicionamento favorável ou contrário sobre a aceitação ou não deste projeto para encaminhamento na próxima reunião do CMDS. Sendo esta última proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. O presidente Silvanei Barbosa dos Santos agradeceu a todos pela presença e participação e declarou a presente reunião por encerrada. Não havendo mais nada a tratar, eu, José Raimundo Souza Santos secretário ad hoc, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes. Presidente Tancredo Neves, Bahia 09 de junho de 2021.