terça-feira, 20 de maio de 2014

Ata de posse dos conselheiros e eleição e posse da Diretoria do CMDS do dia 03/05/14


Ata de Primeira Sessão ordinária de Eleição e Posse do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável.



Aos oito dias do mês de maio de dois mil e quatorze, realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, às quatorze horas a reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS. O Secretário da Casa dos Conselhos, Senhor José Raimundo Souza Santos iniciou a sessão saudando a todos e em seguida procedeu com a leitura da pauta, a saber: Leitura da Lei de reformulação do Conselho, leitura do Decreto de nomeação dos conselheiros titulares e suplentes, leitura e deliberação do Regimento Interno e eleição da Diretoria para o mandato 2014 a 2016.  Ato contínuo, foi solicitada a Conselheira Dulcilene Sampaio Machado para secretariar a reunião. Dando seguimento, foi realizada a leitura da lei nº. 264, de 14 de janeiro de 2014 que reformula o CMDS. Logo depois, realizou-se a leitura do Decreto nº. 028/14, de 02 de maio de 2014 que faz nomeação dos Conselheiros indicados pelo Governo e Entidades para composição do CMDS. Dando Seguimento a pauta, foi realizada a leitura do Regimento Interno que após deliberação foi aprovado por unanimidade.  Na sequência, o Sr. José Raimundo Souza Santos procedeu com a eleição da Diretoria executiva do CMDS para o mandato 2014 a 2016, sendo eleitos como Presidente o Senhor Silvanei Barbosa dos Santos, representante titular do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar - SINTRAF, como Vice-presidente, a Senhora Dulcilene Sampaio Machado, representante titular da Secretaria Municipal da Agricultura – SEAGRI/PTN e como Primeiro Secretário, o Senhor Adelcio Menezes de Sousa, representante titular da Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves – CFR-PTN e como Segundo Secretário, o Senhor Diomar de Jesus Pereira, representante titular da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrário – EBDA. Após apresentação, os mesmos foram devidamente empossados. De posse da palavra, o Senhor presidente Silvanei Barbosa dos Santos apresentou a proposta de reunião para todas as segundas quintas-feiras de cada mês, sendo acatada por unanimidade. Não tendo mais nada a tratar o Presidente agradeceu a todos e deu por encerrada a reunião. Do que consta, eu Dulcilene Sampaio Machado, secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelos Conselheiros presentes. Presidente Tancredo Neves, Bahia 08 de maio de 2014.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

DECRETO Nº 028/14 DE 02 DE MAIO DE 2014.

Nomeia representantes governantais e não-governamentais para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 264/14 de 14 de Janeiro de 2014, Art. 5º, Parágrafo 3º e CONSIDERANDO:

a – conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS deste município;

b – definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento da coisa pública;

DECRETA:

Art. 1º – Nomeia representantes governamentais e não-governamentais para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS deste Município, na forma abaixo indicada:

1.       REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

1.1    REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE  AGRICULTURA

Titular
Dulcilene Sampaio Machado
Suplente
Marcos Nunes dos Santos

1.2   REPRESENTANTES DA EBDA

Titular
Diomar Pereira de Oliveira
Suplente
Alair Lacerda de Oliveira

1.3   REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Titular
Nilzeli dos Santos Melo
Suplente
Ulício dos Santos Sousa

1.4   REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular
Antonio dos Santos Nunes
Suplente
Geovani Cássio Carneiro Bispo

1.5   REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Titular
Almir Rodrigues dos Santos
Suplente
Josenilton Felicíssimo dos Santos

2.        REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

2.1       REPRESENTANTES DA COOPATAN

Titular
Ednalva Santana Lima
Suplente
Neuzi Souza dos Santos

2.2       REPRESENTANTES DA CAAFAM

Titular
Rosemary dos Santos
Suplente
Marinês de Jesus


2.3       REPRESENTANTES DA CDL

Titular
Joelson de Jesus Santos
Suplente
Edileuza Mendes da Silva

2.4        REPRESENTANTES DO SINTRAF  

Titular
Silvanei Barbosa dos Santos
Suplente
Adelson Farias da Conceição

2.5        REPRESENTANTES DA FAMP

Titular
Dernival Gil dos Santos
Suplente
Antonio Zacarias de Macedo Barbosa

2.6        REPRESENTANTES DA CFR

Titular
Adelcio Menezes de Sousa
Suplente
Elanio Menezes de Sousa

2.7    REPRESENTANTES DA IGREJA BATISTA RENASCER

Titular
Marcelo Moreira de Jesus
Suplente
Djavan Machado

2.8  REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

Titular
Josemar Andrade
Suplente
Simone Pereira Silva

2.9  REPRESENTANTES DO IDC

Titular
Maria Celeste Pereira de Jesus
Suplente
João Nilo Carvalho de Souza

2.10  REPRESENTANTES DA APROTUM

Titular
Aurelino de Jesus Santos
Suplente
Valdinei Conceição Cerqueira

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 02 de maio de 2014.

MAOCY PEREIRA DOS SANTOS
- Prefeito Municipal –

Publicada no Diário Oficial dos Municípios em 02/05/2014, no endereço:
 http://www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br/arquivos_clientes/edicoes/2014_05_02740006311.pdf

LEI N.º 264, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. QUE REESTRUTURA O CMDS


Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado gestor do desenvolvimento sustentável do Município de Presidente Tancredo Neves, que terá função de formulação, consulta ou deliberação, segundo o contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento em implementação.

Art. 2º - Ao CMDS compete promover:

I. O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;

II.   A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento;

III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável;

IV. A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução;

V.  A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Municipal;

VI. A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente;

VII.A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público;

VIII. A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no município;

IX. A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas;

X.  A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações.

XI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município;

XII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS;

XIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável;

XIV. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;

XV.  Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local;

XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo a participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos.

Art. 3º - O CMDS tem foro e sede no Município de Valença.

Art. 4º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Será permitida uma única reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato.

Art. 5º Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público municipal e representantes de organizações para-governamentais, conforme composição abaixo:

Órgãos do poder público e para-governamental
1. Representante da Secretaria Municipal de Educação
2. Representante da Câmara Municipal
3. Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola
4. Representante da Secretaria Municipal de Administração
5. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Entidades representativas da sociedade civil organizada
1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores/as da Agricultura Familiar
2. Representante da Igreja.
3. Representante da Cooperativa..
4. Representante da Associação Rural...
5. Representante da Federação....
6. Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas
7. Representante de Instituição de Ensino Agrícola.
8. Representante da Associação de Moradores.
9. Representante de ONG ou Instituto.
10. Representante da Central de Associações

§ 1º Em virtude da predominância de características rurais do Município e da representatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros representantes dos agricultores (as) familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores, indígenas, assentados de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades representativas.

§ 2º Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em documento escrito, pelas instituições/entidades que representam:

a) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, órgãos públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva instituição;

b) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde não haja organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes;

c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde haja organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a indicação deverá ser assinada por todos os presentes.

§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias.

Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições.

Art. 7º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.

Art. 8º - Revogam-se as Leis que tratam da instituição de outros conselhos correlatos;

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves, 14 de  janeiro de 2014


Moacy Pereira dos Santos
Prefeito Municipal