quarta-feira, 10 de outubro de 2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2018 - CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDS
Convoca à Assembleia Geral para
escolha dos representantes das entidades não governamentais e composição
da nova Diretoria do Conselho Municipal
do Desenvolvimento Sustentável (CMDS) – Biênio 2018/2020.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) do município de Presidente Tancredo Neves, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 264/14, de 14 de janeiro de 2014 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº. 34/16, de 04 de novembro de 2016, CONVOCA as entidades da sociedade civil organizada, para escolha dos representantes não governamentais e composição da nova Diretoria do Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável - Biênio 2018/2020, que acontecerá no dia 14 de novembro de 2018, às 09h00min, Na Casa dos Conselhos, sito na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, sede deste.
DA DOCUMENTAÇÃO
a) As Entidades deverão encaminhar até o dia 09/11/2018, das 8 às 16 horas,
para a Casa dos Conselhos, sede do CMDS, um ofício indicando 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente ao CMDS;
DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROS
ELEITOS:
São de fiel competência dos Conselheiros Municipais de Desenvolvimento
Sustentável as ações previstas nas Lei Municipal 264/14, de 14 de janeiro de
2014 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº. 34/16, de 04 de novembro de
2016, com o poder de deliberação e
controle da política do assessoramento, estudo e/ou promoção de ações voltadas para
o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos de
organizações e movimentos da agricultura familiar.
DO MANDATO:
O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos ininterruptos, a contar
da data do Decreto de Nomeação, facultada sua reeleição, sendo, pois, o seu
exercício considerado de interesse público relevante e não remunerado.
DA ELEIÇÃO:
1 - O inicio do processo para escolha das entidades da sociedade civil organizada, está inteiramente sob a coordenação do colegiado das entidades da sociedade civil organizada;
2 - A composição da Mesa Eleitoral e Instruções sobre o processo de votação
ficam a critério do colegiado das entidades da sociedade civil organizada;
3 - A distribuição das cédulas de votação aos Delegados inscritos será por
conta das entidades legalmente inscritas e presentes;
4 - A apuração dos votos pela Mesa Receptora Eleitoral e divulgação imediata do resultado para todos os participantes está sob-responsabilidade das entidades da sociedade civil organizada.
4 - A apuração dos votos pela Mesa Receptora Eleitoral e divulgação imediata do resultado para todos os participantes está sob-responsabilidade das entidades da sociedade civil organizada.
DO RESULTADO:
O resultado
da escolha das aspirantes dar-se-á por maioria simples de votos dos delegados
legalmente inscristos, presentes e votantes. Serão eleitos como representantes
das entidades efetivas (titulares) os 06
(seis) mais votadas e pela mesma ordem
de classificação também os 06 (seis) suplentes.
Havendo empate será considerado eleita a entidade que tiver maior tempo de
atuação voltada para as ações do desenvolvimento sustentável e da Agricultura
Familiar. Persistindo o empate será
feito sorteio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Incumbe-se ao plenário do CMDS apreciar todo processo, se necessidade
houver, definirá sobre os casos omissos, pautando-se Lei Municipal 264/14, de
14 de janeiro de 2014 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº. 34/16, de
04 de novembro de 2016, bem como no
seu regimento interno e neste organismo de convocação.
Os prazos previstos neste edital, só poderão ser acrescidos ou diminuídos
se analisados pelo CMDS demonstrando-se a necessidade que ora se faz.
Presidente Tancredo Neves (Ba), 10 de outubro de 2018 .
SILVANEI
BARBOSA
Presidente
do CMDS
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Resolução CMDS nº 01 de 10 de outubro de 2018 - Aprova o Edital de Convocação da Eleição do Segmento da Sociedade Civil n. 01/2018
Resolução CMDS nº 01 de 10 de outubro de 2018.
O Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável de Presidente Tancredo Neves, edital do CMDS.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável de Presidente
Tancredo Neves em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de Setembro de 2018 e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº. 264/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Edital de
Convocação da Eleição do Segmento da Sociedade Civil n. 01/2018 do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável do
município de Presidente Tancredo Neves - Bahia.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves-Ba, 10 de outubro de 2018.
Silvanei Barbosa dos Santos
Presidente do CMDS
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