DECRETO
MUNICIPAL Nº. 058/16 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a nomeação de novos membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) de Presidente Tancredo Neves e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
TANCREDO NEVES - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº 264 que
reestrutura o CMDS, de 14 de Janeiro de 2014, em
seus artigos 5º, § 3º, da Lei Complementar 034/16 e Considerando:
a - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões
relativas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável - CMDS deste município;
b - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom
andamento da coisa pública;
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia representantes governamentais e não-governamentais para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, deste
Município, na forma abaixo indicada:
1 - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1.1 - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento
Titular – Dulcilene Sampaio Machado
Suplente – Samuel de Almeida Bonfim
Titular – Dulcilene Sampaio Machado
Suplente – Samuel de Almeida Bonfim
1.2 - Representantes da Secretária Municipal de Administração
Titular – Rodolfo Barreto Santana
Suplente – Valerino Duarte da Silva
1.3 - Representantes da
Secretária Municipal de Desenvolvimento, Planejamento, Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos
Titular – José Leonardo Santos Nascimento
Suplente – Bonifácio Rocha de Andrade
2 - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
2.1 Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores da Agricultura Familiar de Presiden-
2.2 Representantes da Casa
Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN)
Titular – Adelcio
Menezes de Sousa
Suplente – Elanio
Menezes de Sousa
2.3 Representantes do Instituto
Direito e Cidadania (IDC)
Titular – João
Nildo de Souza Carvalho
Suplente – Joina
Soares de Oliveira
2.4 Representantes da Federação
de Órgãos para Assistência Social e Educacional
(FASE)
Titular – Silvanei
Barbosa dos Santos
Suplente – Maiane
Nascimento dos Santos
2.5 Representantes da Cooperativa dos
Produtores Rurais de Presidente Tancredo
Neves (COOPATAN)
Titular – Ednalva
Santana Lima
Suplente – Rogério
de Matos Silva
2.6 Representantes da Central
de Associações dos Agricultores Familiares de Presiden-
te Tancredo Neves
(CAAFAM)
Titular – Rosemary
dos Santos Reis
Suplente – Laedson
Araújo de Jesus
Art. 2º - Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
TANCREDO NEVES, em 28 de novembro de 2016.
VALDEMIR DE JESUS MOTA
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