segunda-feira, 7 de abril de 2025

Resolução CMDS nº 01 de 7 de abril de 2025 - Habilita entidades para participarem da eleição do segmento da sociedade civil do CMDS para o biênio 2025 a 2027.

 

Resolução CMDS/PTN nº 01 de 7 de abril de 2025.

 

Habilita representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e movimentos da agricultura familiar para a eleição do segmento não-governamental no CMDS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável) do Município de Presidente Tancredo Neves para o biênio 2025 a 2027, dá outras providencias.

  

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de atribuições legais, de acordo com as leis: conferidas pela Lei Municipal nº. 264/2014 e Lei Complementar nº 034/2016, Edital CMDS/PTN Nº 01/2025, de 12 de março de 2025.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º - Habilitar as entidades não governamentais para concorrem as 6 vagas no CMDS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável), para o biênio 2025 a 2027, na forma que segue:

 

a)  Associação dos Pequenos Agricultores do Riacho do Caboclo – ASPARC, Titular Arilma Santos de Jesus e Suplente Ednaldo Lima de Jesus;

b)   Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Presidente Tancredo Neves-Ba – SINTRAF/PTN, Titular: Carlos Souza Silva Suplente e lsabel da Cruz Santos;

c)  Associação de Agricultores Familiares da Moenda - AAFAM, como Titular Rosemary dos Santos Reis e como suplente Danieli de Jesus Souza;

d)  Associação de Doceiras e Artesãos de Moenda - ADAM, Titular: Eliane Oliveira Santana e Suplente: Vanilson Silva dos Santos;

e)  Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Umbaùba – APROTUM, Titular: - Maria Paixão dos Santos e Suplente: Aurelino de Jesus dos Santos;

f)   Associação da Baixa Formosa, Titular: - Marcelo de Jesus Souza e Suplente: Jociane Silva Souza;

g)  Associação de Agricultores Familiares Vida Melhor – AVIDA, Titular Giuliano Dorea Bittencourt e Suplente Marcos de Souza Santos;

h)   Federação e Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE, Titular Rosélia Batista de Melo e Suplente Elane Rocha Andrade;

i)    Associação dos Produtores Rurais do Novo Horizonte – ASCON, Titular Jamile Maria de Jesus e Suplente Alvino de Jesus Santos;

j)    Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – COOAFA, Titular Rosinaldo Santos Pereira e Suplente Necildo Silva dos Santos;

k)  Cooperativa de Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves – COOPATAN, Titular Ademar Santos Barreto e Suplente Juscelino Sousa Macedo.

 

 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

   

Presidente Tancredo Neves-Ba, 7 de abril de 2025.

 

 

Silvanei Barbosa dos Santos
Presidente do CMDS/PTN

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário