Resolução CMDS/PTN nº 01 de 7 de abril de 2025.
Habilita representantes de entidades da sociedade
civil organizada que representem, assessorem, estudem e movimentos da
agricultura familiar para a eleição do segmento não-governamental no CMDS (Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável) do Município de Presidente Tancredo
Neves para o biênio 2025 a 2027, dá outras providencias.
O Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de atribuições legais, de acordo com as
leis: conferidas pela Lei Municipal nº. 264/2014 e Lei Complementar nº
034/2016, Edital CMDS/PTN Nº 01/2025, de 12 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar as
entidades não governamentais para concorrem as 6 vagas no CMDS (Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável), para o biênio 2025 a 2027, na forma
que segue:
a) Associação dos Pequenos Agricultores do
Riacho do Caboclo – ASPARC,
Titular Arilma Santos de Jesus e Suplente Ednaldo Lima de Jesus;
b) Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Presidente
Tancredo Neves-Ba – SINTRAF/PTN, Titular: Carlos Souza Silva Suplente e
lsabel da Cruz Santos;
c) Associação
de Agricultores Familiares da Moenda - AAFAM, como Titular Rosemary dos
Santos Reis e como suplente Danieli de Jesus Souza;
d) Associação
de Doceiras e Artesãos de Moenda - ADAM, Titular: Eliane Oliveira Santana e
Suplente: Vanilson Silva dos Santos;
e) Associação
dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Umbaùba – APROTUM,
Titular: - Maria Paixão dos Santos e Suplente: Aurelino de Jesus dos Santos;
f) Associação
da Baixa Formosa, Titular: - Marcelo de Jesus Souza e Suplente: Jociane
Silva Souza;
g) Associação
de Agricultores Familiares Vida Melhor – AVIDA, Titular Giuliano Dorea
Bittencourt e Suplente Marcos de Souza Santos;
h) Federação e Órgãos para Assistência Social
e Educacional – FASE, Titular Rosélia Batista de Melo e Suplente Elane
Rocha Andrade;
i) Associação
dos Produtores Rurais do Novo Horizonte – ASCON, Titular Jamile Maria de
Jesus e Suplente Alvino de Jesus Santos;
j) Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – COOAFA, Titular Rosinaldo Santos Pereira e Suplente Necildo Silva dos Santos;
k) Cooperativa de Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves – COOPATAN, Titular Ademar Santos Barreto e Suplente Juscelino Sousa Macedo.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves-Ba, 7 de abril de 2025.
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