quarta-feira, 29 de abril de 2026

Convite para a Reunião Ordinária de MAIO de 2026 do CMDS.

Pauta da Reunião Ordinária do CMDS 13.05.2026 (quarta-feira) | 9h | Casa dos Conselhos.

1. Informes da SEMA;
2. Informes das representações;
3. O que houver.


 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Ata de Reunião Ordinária do CMDS/PTN | 04.12.2025.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES É COMPOSTO POR (18) DEZOITO CONSELHEIROS SENDO 09 TITULARES E 09 SUPLENTES REPRESENTADOS POR 06 ENTIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025), às 19h (dezenove horas), realizou-se pelo Google Meet (online), a oitava sessão ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS de 2025. Participaram os conselheiros (as) governamental e não governamental: Êxodo Pereira de Brito representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente (SEMPLAM), Maria da Paixão Santos dos Reis Representante da Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Umbaúba (APROTUM), Rosélia Batista de Melo Representante da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), Arilma Santos de Jesus representante da Associação dos Pequenos Agricultores da Região do Riacho do Caboclo (ASPARC), Rosinaldo Santos Pereira da Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (COOAFA), Ademar Santos Barreto e Juscelino de Sousa Macedo representante da Cooperativa dos Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves (COOPATAN), Eliane Oliveira Santana Representante da Associação de Doceiras e Artesãos de Moenda (ADAM), constando conselheiros suficientes para a realização de sessão extraordinária deliberativa, além José Raimundo Souza Santos (Secretários da Casa dos Conselhos) e Érica Matos da Silva (COOPATAN). O presidente do conselho o senhor Êxodo Pereira de Brito iniciou a sessão agradecendo a presença de todos e explicou a pauta que seria discutida entre os conselheiros presentes na seguinte forma: 1. Retificação dos valores do beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário da Fazenda Julião, Joilson Souza Felix; 2. O que houver. Dando continuidade, passou para o ponto único da pauta que trata da retificação ao qual o valor total da negociação do imóvel Fazenda Julião, localizado no Município de Presidente Tancredo neves – BA, ficou com o preço estabelecido para a Gleba 03, pertencente ao pretenso beneficiário Joilson Souza Feliz, CPF nº 893.568.885-15, o Subprojeto de Aquisição de Terras (SAT): R$169.060,10 (Cento e sessenta e nove mil, sessenta reais e dez centavos); de Despesas acessórias, sendo elas: ITBI R$1.700,00 (Um mil e setecentos reais), medição R$1.000,00 (Um mil reais), e cartório de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), totalizando o valor destinado a Despesas acessórias de R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais); Os valores destinados para o serviço de ATER, onde a elaboração de projetos no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e orientação técnica de R$12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais); e o valor do subprojeto de investimento básico (SIB) de R$ 45.372,70 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos); formando assim um projeto de financiamento no valor de R$236.632,80 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta dois e oitenta centavos), ao fim da apresentação das informações, as mesmas foram debatidas, em seguida foram submetidas a votação, sendo aprovadas por unanimidade pelos conselheiros participantes. Por nada mais haver para o momento o Presidente o senhor Êxodo Pereira de Brito agradeceu a participação de todos e declarou a presente sessão ordinária remota por encerrada, segue em anexo a lista dos participantes em anexo com assinaturas dos conselheiros e dos demais participantes, sendo parte integrante dessa ATA. Presidente Tancredo Neves – BA, 04 de dezembro de 2025.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 15/2025 - Habilita OSC para o Processo Eleitoral do CMAS 2025.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a habilitação das entidades inscritas para participarem do processo eleitoral do segmento da sociedade civil para o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, para o período 2025-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 02 de 10 de fevereiro de 2014 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS”;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o Caderno de Orientações CNAS de março de 2014 que trata do Processo Eleitoral dos(as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Edital 01/2025, de 18 de novembro de 2025 que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN.

CONSIDERANDO o Ofício Circular CMAS/PTN 01/2025, de 18 de novembro de 2025

Resolve:

Art.1º. Habilitar as entidades inscritas da sociedade civil Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social e Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, com inscrição ativa no CMAS/PTN e que cumpriram o prazo estabelecido de 01 de dezembro de 2025, do Edital 01/2025, I Do Processo Eleitoral, ponto2, que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN para o mandato de 2025/2028.

ENTIDADES

TITULARES

SUPLENTES

 01

ADAM – Associação de Doceiras e Artesão de Moenda

Mateus Damasceno de Sousa

Eliane Oliveira Santana

02

IDC – Instituto Direito e Cidadania do Baixo Sul

Naiane Oliveira de Souza

Maria Celeste Pereira de Jesus

 03

AEA – Associação Esportiva da Areinha

Sirla Cunha de Jesus

Jailton Teófilo de Jesus

04

AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde

Simone Pereira Silva

Iracilda Pereira da Cruz

 05

Liberinas – Associação de Mulheres Liberinas

Liliane Santos Queiroz Souza

Larissa de Jesus Santos

 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se e Publique-se.

  

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 3 de dezembro de 2025.

 

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS