quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO CMAS/PTN 15/2025 - Habilita OSC para o Processo Eleitoral do CMAS 2025.

 RESOLUÇÃO CMAS/PTN Nº 15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a habilitação das entidades inscritas para participarem do processo eleitoral do segmento da sociedade civil para o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Tancredo Neves-BA, para o período 2025-2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária em 18 de novembro de 2025, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal Nº 213/2010, de 06 de abril de 2010 e a Lei Municipal 0353/2018, de 27 de dezembro de 2018 do SUAS do Município de Presidente Tancredo Neves –BA, através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições, vêm tornar público:

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 02 de 10 de fevereiro de 2014 que “Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS”;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o Caderno de Orientações CNAS de março de 2014 que trata do Processo Eleitoral dos(as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Edital 01/2025, de 18 de novembro de 2025 que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN.

CONSIDERANDO o Ofício Circular CMAS/PTN 01/2025, de 18 de novembro de 2025

Resolve:

Art.1º. Habilitar as entidades inscritas da sociedade civil Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social e Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, com inscrição ativa no CMAS/PTN e que cumpriram o prazo estabelecido de 01 de dezembro de 2025, do Edital 01/2025, I Do Processo Eleitoral, ponto2, que trata do processo eleitoral do CMAS/PTN para o mandato de 2025/2028.

ENTIDADES

TITULARES

SUPLENTES

 01

ADAM – Associação de Doceiras e Artesão de Moenda

Mateus Damasceno de Sousa

Eliane Oliveira Santana

02

IDC – Instituto Direito e Cidadania do Baixo Sul

Naiane Oliveira de Souza

Maria Celeste Pereira de Jesus

 03

AEA – Associação Esportiva da Areinha

Sirla Cunha de Jesus

Jailton Teófilo de Jesus

04

AMBACOV – Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde

Simone Pereira Silva

Iracilda Pereira da Cruz

 05

Liberinas – Associação de Mulheres Liberinas

Liliane Santos Queiroz Souza

Larissa de Jesus Santos

 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Registre-se e Publique-se.

  

Presidente Tancredo Neves-Bahia, 3 de dezembro de 2025.

 

 

Ademar Santos Barreto
Presidente do CMAS

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